TI Comexatiba - Delimitação
Conclusão do relatório "Estudos de Fundamentação Antropológica necessários a identificação e delimitação da TERRA INDÍGENA COMEXATIBA (Cahy/Pequi)" da antropóloga - Leila Silvia Burger Sotto-Maior, apresenatado a FUNAI em 13 de março de 2006 a FUNAI:
Reafirmando a posição apresentada aos índios Pataxó da TI Comexatiba, busquei delimitar a área de estudo entre o rio das Ostras e a Aldeia Tauá, incluindo toda área do Parque Nacional do Descobrimento, tendo em vista as informações colhidas durante 1 ano e 7 meses de trabalho junto a esse grupo. Entretanto, a delimitação só será definida após análise dos dados aqui apresentados, e reunião com data a ser definida, entre os Pataxó e um representante da DAF/FUNAI Sede.
Contudo, passo aqui uma descrição aproximada da área reivindicada pelos índios Pataxó:
Partindo do ponto nordeste da área encontramos a Barra do rio Caí. Seguindo o curso do rio sentido noroeste e alcançamos a estrada de Corumbau até aproximadamente o limite oeste do PND, e a fazenda Água Branca. Descendo no sentido sudoeste cortando o parque pela Aldeia Alegria Nova chegamos a Aldeia Pequi no limite do rio do Peixe Grande e o Japara Mirim. Retornado para o leste ate a praia. Seguimos em direção nordeste pela praia passando pela ponta do Imbassuaba alcançamos novamente a Barra do rio Caí.
Entretanto, é necessário esclarecer que essa não é a proposta final do limite da terra indígena, pois este só será definido junto aos índios, na etapa dos estudos complementares, momento que se dará a delimitação da referida Terra Indígena. Dois pontos que ainda, permanecem em discussão entre os Pataxó, a Vila de Cumuruxatiba e Parque do Descobrimento.
Os indígenas de todas aldeias compreendem a importância da área de mata para sobrevivência do grupo, por isso colocaram em discussão a inclusão de parte da área do PND, mas para que a mata seja preservada, entendem também, ser necessário que haja um espaço de terras produtivas para abertura de suas roças.
Os limites estudados e ate então propostos, são justificáveis do ponto de vista da ocupação tradicional, ambiental e da sobrevivência física e cultural dos Pataxó, contemplando as terras habitadas pelos índios em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, como reza o artigo n0 231 da Constituição Federal de 1988.
Proposta para o encaminhamento das etapas subseqüentes:
Entendo ser de extrema importância a manutenção do diálogo com o IBAMA, já que, além das Aldeias estarem dentro dos limites do PND, podemos afirmar que parte dele é reconhecidamente de ocupação histórica e tradicional do grupo indígena em questão, conforme dados apresentados neste relatório. Uma discussão que já vem sendo realizada no âmbito da Coordenação de Identificação - CGID, e da Coordenação de Patrimônio e Meio Ambiente CGPIMA, da FUNAI, e que deve ser considerada na etapa dos estudos complementares é a elaboração de um relatório técnico ambiental com um caráter de proposta, talvez em parceria com o próprio IBAMA local - Prado. Outra Instituição Federal que deverá ser acionada é o INCRA, pois dois assentamentos fazem parte da terra reivindicada pelos Pataxó.