Terras Indígenas

Textos com informações sobre as Terras Indígenas

7/22/2006

Qual a situação jurídica?

SITUAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DAS TERRAS INDÍGENAS NO BRASIL

Para facilitar a compreensão do quadro da situação jurídico-administrativa das Terras Indígenas no Brasil, dividimos em quatro as várias etapas do processo de reconhecimento oficial:

  1. No primeiro conjunto constam as terras que ainda estão a identificar e as que estão em identificação pelo Grupo Técnico criado pela Funai para estudos. Estão também aquelas terras com restrição de uso, pelos ocupantes não-índios, por um tempo determinado, enquanto são estudadas.
  2. Terras identificadas e aprovadas pela Funai são aquelas aprovadas pelo presidente da Funai, após analisar os estudos de identificação elaborados pelo Grupo Técnico e determinar sua publicação no Diário Oficial da União. Estão sujeitas a contestação, de acordo com o Decreto 1.775/96.
  3. Terras declaradas são aquelas que têm portaria do Ministro da Justiça declarandoas de posse permanente indígena e determinando que a Funai realize a demarcação administrativa.
  4. Terras homologadas e ou registradas são as terras garantidas oficialmente para o usufruto exclusivo dos índios, porque já tiveram decretos presidenciais homologando a demarcação ou já foram registradas em Cartórios de Registro de Imóveis (CRI) /ou no Serviço de Patrimônio da União (SPU). Também fazem parte deste grupo as Reservadas, que são terras garantidas, porque foram criadas por decretos estaduais na época do Serviço de Proteção ao Índios (SPI), ou porque foram adquiridas pela Funai ou outros órgãos para assentarem comunidades indígenas atingidas por hidroelétricas.


MEC. 2002 Quem são e onde estão os estudantes indígenas no Brasil?


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